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Ana Beatriz
Comentário ·
há 9 anos
A favor, sim, da lei de abuso de autoridade
Wagner Francesco ⚖
·
há 9 anos
Concordo integralmente e por isso sou contra a pretensao de aprovacao dessa lei!
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Recomendações
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Jonas Bispo
Comentário ·
há 9 anos
A favor, sim, da lei de abuso de autoridade
Wagner Francesco ⚖
·
há 9 anos
O maior abuso de poder que existe contra a massa é do executivo e do Legislativo, e uma Lei elaborada por criminosos jamais vem com o objetivo de beneficiar a população mas de ampliar os seus previlégios
Ja têm foro previlegiado e agora querem a imunidade para praticarem os crimes contra a República sem serem incomodados por nenhum outro poder.
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Joaquim Mendes
Comentário ·
há 9 anos
A favor, sim, da lei de abuso de autoridade
Wagner Francesco ⚖
·
há 9 anos
Como pode falar tanta besteira?
Vai prejudicar sim a lava a jato e não por que estão cometendo abuso de autoridade e sim que a lei diz que o juiz que interpretar a lei de maneira diferente será punido. É qual é essa maneira diferente? O caso indo pra segunda instância e esse juiz entender que a interpretação do juiz da primeira instância está equivocada esse juiz ser a punido. Simplesmente ridículo, o caso vai pra segunda instância e o juiz que pega o caso é a favor do réu e vai dar uma interpretação diferente só pra assim, além de ajudar o réu punir o juiz que o condenou.
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Andre Cavalcanti Pierre de Messias
Comentário ·
há 9 anos
A favor, sim, da lei de abuso de autoridade
Wagner Francesco ⚖
·
há 9 anos
O grande problema desse Projeto é a conceituação do termo "fundamentada" que, em um caso concreto, pode ser flexibilizada, por parâmetros subjetivos, para perseguir esse ou aquele membro de Poder ou servidor público, dependendo dos interesses envolvidos, de modo que teríamos um abuso de poder dentro da apuração do abuso de poder.
Aliás, por ser exigência constitucional, qualquer decisão que se repute não fundamentada é facilmente anulável utilizando-se os remédios constitucionais já existentes para isso, quais sejam, mandado de segurança, habeas corpus etc.
Portanto, permitir que o agente público seja criminalmente processado com base em um conceito puramente subjetivo como "fundamentação" de sua decisão, é um excesso que, na prática, terá o efeito de coibir o trabalho desenvolvido por tal agente, por deixá-lo à mercê da avaliação do destinatário de tal decisão que tiver seus interesses contrariados, ainda que a bem do serviço público.
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